A Assembleia Geral Extraordinária é uma reunião obrigatória convocada pelo síndico ou um quarto dos condôminos. O ideal é realizá-la no mês de janeiro. Entenda!
A Assembleia Geral Extraordinária, conhecida também pela sigla AGO, é uma reunião obrigatória que acontece, no mínimo, uma vez por ano. Esse tipo de assembleia está pautada no Código Civil Art. 1.350 e possui temas pré-definidos, além de acontecer em datas e horários agendados. Existem vantagens em fazer essa região no mês de janeiro, mas sempre deve ser seguido o que diz a convenção de condomínio.
Convenção de Condomínios:
Antes de entender mais sobre a assembleia geral ordinária, é importante lembrar o que é a convenção de condomínio. Trata-se de um documento que aborda as normas de administração, infraestrutura e convivência em condomínio. Nela estão contidas determinações como: orçamento e rateio das despesas condominiais, normas sobre cobrança de inadimplentes, descrições sobre multas e prazo para cobranças judiciais.
Em geral, também estão contidos no documento as funções do síndico, em conformidade com o que está estabelecido no Código Civil. Além do mais, outros pontos determinados na convenção de condomínio são os tipos de reuniões da assembleia e quórum – número mínimo obrigatório de pessoas presentes para tomarem decisões.
Assembleia Geral Ordinária | Aspectos gerais:
Como um tipo de reunião de condomínio. Em geral, é feita para fazer a aprovação da previsão orçamentária, prestação de contas e eleição de síndico.
A AGO está determinada no Código Civil Art. 1.350 que diz: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.
E por que realizar a AGO no mês de janeiro?
A periodicidade mínima da AGO prevista em Lei, é de uma vez por ano, mas devido a demanda para aprovar e deliberar mais temas, é possível que haja a necessidade de realizar outras. Convocar a AGO no mês de janeiro é importante tendo em vista que esse tipo de assembleia requer a definição de pontos como: aprovação das contas passadas, eleição de síndico, fazer previsão orçamentária para o ano novo e entre outros, essas demandas podem ser concluídas já no início do ano. As pessoas poderão aprovar as contas do período anterior e fazer previsão orçamentária já do ano vigente. No entanto, vale lembrar que deve ser seguido o que é estabelecido na convenção.
Diferença entre Assembleia Ordinária e Assembleia Extraordinária:
Há quem confunda assembleia ordinária e assembleia extraordinária. Como vimos, a primeira ocorre, no mínimo, uma vez por ano para prestação de contas. Para realizá-la é preciso fazer a convocação por meio de um edital contendo informações como: dia, horário e local pré-definido, bem como os assuntos que serão tratados.
A assembleia extraordinária, por sua vez, pode ser realizada em qualquer período do ano. Em geral é agendada quando existem demandas que precisam ser tratadas com urgência, ou seja, inclui assuntos pontuais, mas também variados como obras ou convenções. Assim como a assembleia ordinária, a convocação deve ser feita por um síndico ou por um quarto dos condôminos.