Quando novos moradores visitam um condomínio (edifícios ou villages), uma das curiosidades se trata das áreas comuns. “Como funciona?” “Até qual horário posso entrar e sair?”. Por este motivo, é necessário saber quais são esses espaços. E nós, da Logo Gestão, te contaremos sobre eles.
A área comum é um direito de todos os condôminos, independente do formato ou tamanho de suas casas/apartamentos. Este local foi criado para oferecer uma melhor experiência para as pessoas, podendo, assim, desfrutar da sua residência além das paredes do imóvel.
Porém, alguns espaços podem ser reservados temporariamente a um morador, como o salão de festas, por exemplo. É importante estar ciente de que para possuir o direito a estes ambientes, precisa-se respeitar o mesmo direito dos vizinhos. Dessa forma, a ordem é estabelecida e o respeito é compartilhado.
De acordo com o Artigo 1.335, II do Código Civil, todos podem usufruir destes espaços, “contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”.
As escrituras não costumam especificar o que é, exatamente, cada ambiente presente no condomínio. Deseja saber quais são os tipos de áreas? Confira agora com a Logo Gestão!
Comum
A área comum é um ambiente que todos os moradores do condomínio têm acesso. Segundo o Código Civil citado acima, os vizinhos podem utilizar livremente estes espaços, respeitando as regras estabelecidas.
Em casos de discordâncias, os condôminos podem discutir sobre novas regras (ou alteração das mesmas) nas assembleias organizadas pelos síndicos.
São áreas comuns de um condomínio: playground, quadras, piscinas, salões de festas e outros espaços.
Privativa
O ambiente de uso exclusivo do morador chama-se área privativa. Este local possui apenas um responsável, o inquilino ou proprietário do apartamento. Sendo assim, os vizinhos não possuem livre acesso.
Esta área inclui vagas de garagem, despensas, depósitos e quintais privativos. Geralmente, estes locais encontram-se descritos na escritura do imóvel do condomínio, informando se o morador tem direito.
Útil
Uma área útil é todo espaço do condômino em que ele pode decorar, transitar e adicionar ou remover mobílias. Não inclui a área comum do condomínio. Sendo semelhante à área privativa, a única diferença é que essas modificações não incluem paredes e pilares.
É essencial que o morador verifique a área útil real do imóvel, para evitar comprar um imóvel de 70m² com uma área útil de 60m², por exemplo.
Total
A área total resume-se, basicamente, à soma da área privada + área comum do condomínio. Ou seja, todos os espaços que serão utilizados pelo morador, dentro de sua casa e fora dela. Para ser decidido o custo do m², a área total é considerada.
O resultado desta soma consta na escritura e na matrícula do imóvel, para deixar ciente ao comprador ou inquilino de todos os ambientes que serão aproveitados.
Estes são os tipos de áreas mais comuns em um condomínio. Nunca esqueça de fazer uma visita minuciosa e conhecer todos os ambientes do seu novo lar!