Venda de garagens em condomínios pode ser realizada em qualquer hora, sem regras específicas? Confira como esse processo deve ser feito.
Venda de garagens em condomínios pode ser um dos temas capazes de gerar dúvidas entre muitos condôminos, principalmente entre aqueles que não usam os espaços. Você sabe como deve ser realizada a venda nesse caso? Embora “vender” seja um termo conhecido, o processo nesse tipo de moradia exige o cumprimento de requisitos importantes.
Antes de tomar a decisão de anunciar a venda da vaga na garagem, é importante que o condômino entenda qual é a natureza da vaga que possui. Para ajudar a entender o assunto, confira a seguir quais são os tipos de vagas de garagem de condomínio, como é regida a venda desse espaço e quais são os cuidados necessários para o processo de venda.
Tipos de vagas na garagem de condomínio:
Conhece quais são os tipos de garagens em condomínios? Existem diferentes categorias, entre elas estão: vaga autônoma, vaga vinculada e vaga da área comum. Entenda cada uma delas:
Vaga autônoma: como o nome sugere, as vagas autônomas tratam-se de espaços que não estão ligados ao apartamento ou casa e têm matrículas próprias no Cartório de Registro de Imóveis. É possível vendê-las de forma independente, salvo em casos onde existam regras definidas pelos condôminos ou matrículas que restrinjam essa ação.
Vaga vinculada: diferente da anterior, a vaga de garagem vinculada é aquela que não possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de uma propriedade privativa e vinculada ao morador. Portanto, esse tipo de garagem não pode ser vendido de maneira separada do apartamento.
Vaga da área comum: essa, por sua vez, remete a um tipo de vaga que não está vinculada a qualquer condômino. Para usá-la, é preciso seguir as regras especificadas no regimento interno e na convenção de condomínio. Esse tipo não pode ser vendido, tendo em vista que apenas é permitida a utilização.
Como é regida a venda de vagas de garagens em condomínio?
Após entender quais são os tipos de vaga de garagem em condomínio, é preciso saber quais são os trâmites e cuidados necessários para efetuar a venda de vagas. Primeiro, vale ressaltar que a transferência de titularidade é permitida desde que a propriedade seja autônoma e possua o registro próprio.
Outro ponto importante remete à Lei Federal 12.607/12, em vigor desde 20 de maio de 2012. A Lei aponta que é proibida a venda ou aluguel de vagas de garagem a não moradores, uma medida válida para condomínios de todas as regiões brasileiras. A partir disso, as garagens podem ser apenas alugadas ou vendidas a terceiros mediante autorização dos proprietários por meio de reunião de assembleia, com a autorização mínima de dois terços dos moradores.
Veja o que diz a Lei Federal 12.607/12:
Art. 1.331 – § 1º: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”.
Em resumo, quais cuidados são necessários para a venda?
O proprietário que pretende vender sua vaga na garagem precisa observar quais são as determinações contidas na convenção do condomínio, pois o documento reúne as regras administrativas e de convivência. Além do mais, a vaga deve ser autônoma com registro próprio, pois como vimos, apenas esse tipo pode ser vendido. Além do mais, deve-se procurar um comprador que seja morador, do contrário requer autorização dos outros condôminos.